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«Traditionis Custodes»: CEP «está em plena comunhão» com o Papa Francisco na questão do uso do Missal anterior ao Concílio Vaticano II [1]Qua, 24/11/2021 - 15:08

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D. José Cordeiro assinala que Francisco prossegue na «constante busca da comunhão eclesial, ferida, pela situação criada nestes últimos anos»   O presidente da Comissão Liturgia e Espiritualidade (CELE) disse que a Conferência Episcopal Portuguesa “está em plena comunhão com o Sucessor de Pedro, o Papa Francisco”, sobre a carta ‘Traditionis Custodes’ e o uso da Liturgia Romana anterior à reforma de 1970. “A dinâmica harmonizadora do princípio teológico de que ‘a lei da oração estabeleça a lei da fé’, isto é, ‘lex orandi/lex credendi’, faz-nos encontrar na Liturgia a fé da Igreja, porque a prática litúrgica foi a fonte do desenvolvimento doutrinal”, explica D. José Cordeiro à Agência ECCLESIA. O bispo da Diocese de Bragança-Mirada acrescenta que a Igreja “acredita no que celebra”, a celebração litúrgica é, por isso, “a eloquência da fé, sob a forma de oração”. O Papa publicou, a 16 de julho de 202,  a Carta Apostólica ‘Traditionis custodes’ (Guardiães da Tradição), em forma de Motu proprio, sobre o uso da Liturgia romana antes da reforma de 1970, que volta a restringir o uso do Missal anterior ao Concílio Vaticano II. Na Assembleia Plenária da CEP, entre 8 e 11 de novembro, os bispos portugueses discutiram a carta ‘Traditionis Custodes’, “quanto à sua pertinência e aplicação nas dioceses”. “O Papa Francisco recorda a doutrina da colegialidade e da sinodalidade eclesial e os “tria munera” que o episcopado tem em plenitude: ensinar, santificar e governar”, salienta D. José Cordeiro. Neste contexto, o bispo de Bragança-Miranda citou as primeiras frases do Motu próprio de Francisco: “Guardiões da tradição, os bispos, em comunhão com o bispo de Roma, constituem o princípio visível e o fundamento da unidade nas suas Igrejas particulares. Sob a moção do Espírito Santo, mediante o anúncio do Evangelho e por meio da celebração da Eucaristia, eles governam as Igrejas particulares que lhes estão confiadas”. “A Conferência Episcopal Portuguesa está em plena comunhão com o sucessor de Pedro, o Papa Francisco”, realça o bispo, especialista em Liturgia. O presidente da CELE destaca que o Papa “prossegue na constante busca da comunhão eclesial, ferida, pela situação criada nestes últimos anos”. Com o ‘Motu Proprio’, Francisco determina que compete ao responsável diocesano a “exclusiva competência autorizar o uso do Missale Romanum de 1962”, seguindo as orientações da Santa Sé. D. José Cordeiro destaca que o Papa sublinha a “autoridade do Bispo Diocesano”, em regular as celebrações litúrgicas na própria diocese, com o “cuidado” de não autorizar a constituição de novos grupos e “normas precisas sobre os grupos” que celebram segundo o Missal antecedente à Reforma de 1970, em cada diocese. O presidente da Comissão Episcopal Liturgia e Espiritualidade realça que desaparece a terminologia “forma ordinária” e “forma extraordinária do rito romano” e afirma-se que a única expressão da ‘lex orandi’ do Rito romano “são os livros litúrgicos promulgados depois do Concílio Vaticano II”. Texto e fotografia: Carlos Borges e Octávio Carmo da Agência Ecclesia

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